Tudo o que Muda na Habitação Esta quinta-feira, 17 de fevereiro de 2023, em conferência de imprensa, o primeiro-ministro português António Costa comunicou ao país o seu novo plano para a habitação em Portugal no qual se destacam vários pontos que aqui queremos referir. 17 fev 2023 min de leitura Esta quinta-feira, 17 de fevereiro de 2023, em conferência de imprensa, o primeiro-ministro português António Costa comunicou ao país o seu novo plano para a habitação em Portugal no qual se destacam vários pontos que aqui queremos referir. COMÉRCIO E SERVIÇO PASSAM A HABITAÇÃO SEM LICENÇA O Governo permite uma alteração automática do uso de imóveis ou terrenos destinados a comércio e serviços para habitação se a mesma for para o mercado de arrendamento duradouro. TERRENOS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS A PROMOTORES PRIVADOS E COOPERATIVAS O Governo compromete-se a disponibilizar terrenos próprios e edifícios públicos a promotores privados e cooperativas para o desenvolvimento de habitação destinada ao arrendamento duradouro e acessível. CÂMARAS MUNICIPAIS DEIXAM DE LICENCIAR NA ESPECIALIDADE Com o objetivo de acelerar os processos de licenciamento das habitações, o Governo vai eliminar o processo de aprovação dos projetos na especialidade, emitidos pelas Câmaras Municipais e passam a ser da responsabilidade dos autores dos projetos. JUROS DE MORA A FAVOR DO PROMOTOR POR ATRASO LEGAL DAS AUTORIDADES Vai haver lugar a pagamento de juros de mora ao promotor, quando se esgotam os prazos para emissão de pareceres ou decisões por parte dos municípios ou administração central. Assim o promotor terá direito a receber juros de mora, a cargo da entidade que não respeitou os prazos. ESTADO GARANTE RENDA AO SENHORIO APÓS TRÊS MESES O Governo promete assumir a responsabilidade pelos inquilinos em caso de incumprimento de pagamento das rendas ao fim de três meses. Estes pedidos têm de ser registados no balcão nacional de arrendamento após três meses de incumprimento. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE MAIS-VALIAS NA VENDA AO ESTADO O Governo abdica do pagamento do imposto de mais-valias dos proprietários que vendam ao Estado, ou aos municípios, imóveis de habitação, independentemente do estado em que se encontram e pelo preço do mercado. O objetivo é o aumento da oferta pública de arrendamento acessível (tabelas por concelho e município definidas pelo estado). MUNICÍPIOS VÃO TER MAIS VERBAS PARA OBRAS COERCIVAS O Estado vai disponibilizar mais verbas para os municípios para que as autarquias possam vir a impor e realizar obras de forma coerciva em prédios devolutos, com vista a colocar os respetivos imóveis no mercado do arrendamento acessível (tabelas por concelho e município definidas pelo estado). PROIBIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS DE AL E SÓ EM ZONAS RURAIS Não vai haver mais licenças de AL sem ser em concelhos do interior do país. As licenças existentes vão sofrer avaliação contínua a partir de 2030 e um agravamento fiscal imediato. Os proprietários de AL que transferirem a sua propriedade para o mercado de arrendamento habitacional, vão deixar de pagar imposto sobre o rendimento da mesma que terá lugar até 2030. O ESTADO VAI SUBARRENDAR DEVOLUTOS POR CINCO ANOS O Estado quer arrendar imóveis dos privados para subarrendar os mesmos a uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar. Assim sendo, o Estado propõe-se a arrendar todas as casas que estejam disponíveis no mercado por cinco anos para subarrendar as mesmas e assegurar aos senhorios o pagamento das rendas mesmo que seja de forma adiantada. NOVA NORMA PARA O ARRENDAMENTO ACESSÍVEL SEM IRS, IMI E IMT Todos os proprietários que colocarem a sua habitação em arrendamento acessível (tabelas por concelho e município definidas pelo estado) vão deixar de pagar imposto pelo rendimento do imóvel, mas também de IMI e de IMT, caso comprem imóveis para essa finalidade. Além disso, todas as obras de reabilitação que se destinem a habitação acessível (tabelas por concelho e município definidas pelo estado) também vão usufruir de uma redução significativa do IVA para 6%. FIM DOS VISTOS GOLD Acaba o regime especial de autorização de residência lançado em 2012 para atrair investimento estrangeiro (ARI ou Visto Gold). A renovação dos mesmos, só vai acontecer se o imóvel tiver como destino a residência própria e permanente, ou se for para arrendamento por um prazo nunca inferior a cinco anos. NOVAS RENDAS SÃO LIMITADAS NA SUBIDA DAS MESMAS Novos contratos de arrendamento habitacional que sucedam a contratos celebrados nos últimos cinco anos vão ser limitados na sua subida. Esta medida destina-se em primeiro lugar a situações de denúncia de contrato anterior para a assinatura de novo contrato com valor superior àquele que seria dado pela atualização legal. Esta limitação tem como base o seguinte cálculo: 1º atualização não feita em anos anteriores, somadas de 3,43% e 2º, somando mais 2%, em linha com a meta de inflação de médio prazo apresentado pelo Banco Central Europeu. A medida não abrangerá novos contratos para habitações sem referência de renda anterior. REDUÇÃO DO IRS SOBRE RENDIMENTOS DE RENDAS Assim o imposto de rendimentos prediais desce de 28% para 25%; o respetivo imposto para contratos de 5 e 10 anos será de 23% para 15%; segue-se o imposto de contratos entre 10 e 20 anos que desmonta de 14% para 10% e, nos contratos com duração superior a 20 anos, a taxa a aplicar será de 5% em vez de 10% como estava. BANCA OBRIGADA A TER TAXA FIXA A banca é obrigada a ter de apresentar alternativas de crédito à habitação com taxa fixa aos seus clientes em Portugal. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado