Guia para o novo Título de Residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Embaixada do Reino Unido em Lisboa lançam hoje uma campanha de informação conjunta, no âmbito da saída do Reino Unido da União Europeia, que pretende alertar todos os cidadãos britânicos que vivem em Portugal, ou que pretendem fazê-lo até ao final do ano, para a necessidade... 28 dez 2020 min de leitura O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Embaixada do Reino Unido em Lisboa lançam hoje uma campanha de informação conjunta, no âmbito da saída do Reino Unido da União Europeia, que pretende alertar todos os cidadãos britânicos que vivem em Portugal, ou que pretendem fazê-lo até ao final do ano, para a necessidade de se registarem como residentes, caso ainda não o tenham feito. Os cidadãos britânicos que já vivem no país e pretendem continuar a viver após o final do ano, bem como aqueles que, até 31 de dezembro, cheguem a Portugal e aqui pretendam residir, devem solicitar o respetivo Certificado de Registo junto da Câmara Municipal da sua área de residência. O registo como residente deverá ser feito para que os cidadãos britânicos possam demonstrar que estão abrangidos pelo Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido, garantindo assim os seus direitos, incluindo o direito ao trabalho, à saúde, à educação e aos benefícios fiscais, após o final do período de transição a 31 de dezembro de 2020. Os documentos de residência dos cidadãos britânicos que já procederam ao registo continuarão as ser aceites após o final do período de transição. Em breve será disponibilizada mais informação sobre a substituição desses documentos por novos documentos de residência que demonstram que a pessoa está protegida pelo Acordo de Saída. O que é a nova autorização de residência? A nova autorização de residência é emitida aos cidadãos britânicos residentes em Portugal, até 31 de dezembro de 2020, e confirma o seu estatuto de beneficiários do Acordo de Saída estabelecido entre a União Europeia e o Reino Unido. Esta nova autorização de residência substitui os documentos de residência da União Europeia (Certificado de Registo emitido pelas câmaras municipais e Certificado de Residência Permanente emitido pelo SEF). Os atuais documentos de residência da União Europeia serão aceites depois do dia 31 de dezembro de 2020 e até que a nova autorização de residência seja emitida. Após o registo neste Portal e submissão do formulário, os cidadãos do Reino Unido podem descarregar o comprovativo do pedido em formato digital – um documento, com leitura através de QR code – o qual poderá ser impresso e utilizado em viagens para comprovar a sua residência em Portugal. Quem pode registar-se? Cidadãos britânicos que residam em Portugal até ao final do período de transição, a 31 de dezembro de 2020, e menores britânicos que sejam membros da família de residentes, tal como estabelecido no Acordo de Saída. Cidadãos britânicos que venham a residir em Portugal depois de 1 de janeiro de 2021 e que possam necessitar de um visto de residência devem seguir o respetivo processo de pedido. Familiares de cidadãos britânicos nacionais de países terceiros devem efetuar o processo de renovação do seu cartão de residência à semelhança do que ocorre até a data. Quando posso registar-me? Se já tem um documento de residência em Portugal, pode inscrever-se neste Portal para obter um novo título de residência. A partir de janeiro 2021, ser-lhe-á solicitado que efetue um agendamento para fornecer os seus dados biométricos (fotografia, assinatura e impressões digitais) a constar no seu novo título de residência. Os agendamentos poderão ser efetuados a partir do dia 1 de janeiro de 2021, neste Portal, a realizar na Câmara Municipal que disponha deste serviço mais próxima da sua área de residência. Qual o prazo para a troca? A solicitação para trocar o seu documento de residência poderá ser efetuada neste Portal, pelo menos, até ao final de junho de 2021. Posteriormente, terá de efetuar um agendamento no SEF para trocar a sua documentação de residência. Links úteis Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community Lei 23/2007, aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional Commission Implementing Decision of 21/02/2020 Fonte: SEF e Sul Informação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado