Mais-valias da venda imobiliária de não residentes serão tributadas a 50% e já não a 100% como era habitual A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu tributar as mais-valias imobiliárias dos não residentes em 50% e não a 100%, como prevê o Código do IRS. Será esta a regra a seguir nos processos judiciais pendentes até que a lei seja alterada. 10 dez 2021 min de leitura Mais-valias da venda imobiliária de não residentes serão tributadas a 50% e já não a 100% como era habitual Esta orientação será aplicada a processos judiciais pendentes até que a lei seja alterada. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu tributar as mais-valias imobiliárias dos não residentes em 50% e não a 100%, como prevê o Código do IRS. Será esta a regra a seguir nos processos judiciais pendentes até que a lei seja alterada. A orientação surge para atenuar os problemas que têm surgido entre contribuintes e a AT sobre as diferenças de tributação das mais-valias imobiliárias entre residentes e não residentes. Um cidadão não residente que venda um imóvel em Portugal tem atualmente as mais-valias tributadas a 100% e uma taxa autónoma de IRS de 28%, enquanto os residentes têm as mais-valias tributadas a 50% e o valor é englobado nos restantes rendimentos, aos quais são aplicadas as taxas progressivas do imposto. O Supremo Tribunal Administrativo entendeu que se trata de uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo Tratado de Funcionamento da UE [União Europeia], ao qual o Estado português se obrigou. Fonte: Autoridade tributária e Vida Imobiliária Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado