FacebookPixel

Orçamento permite cobrar mais IMI a terrenos para construção

Uma alteração ao Código Tributário do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vem pôr em letra de lei um procedimento interno da Autoridade Tributária (AT) que de acordo com os tribunais não estava a ser interpretados pela AT de forma correta, mas que aumentava o valor tributário dos terrenos para construção. No apuramento...
07 dez 2020 min de leitura

Uma alteração ao Código Tributário do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vem pôr em letra de lei um procedimento interno da Autoridade Tributária (AT) que de acordo com os tribunais não estava a ser interpretados pela AT de forma correta, mas que aumentava o valor tributário dos terrenos para construção.

No apuramento do valor patrimonial tributário (VPT) em 2021, os terrenos para construção vão passar a ser sempre calculados com o coeficiente de localização e o de afetação para se avaliar os edifícios autorizadas que venham a ser construídas no futuro. Em síntese, é este o resultado de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2021, que vem pôr na lei aquele que durante muito tempo foi o procedimento interno das Finanças, mas que, contestado em tribunal, foi considerado incorreto. A questão é que a aplicação dos referidos novos coeficientes vai fazer variar a favor da AT drasticamente o valor final dos terrenos de construção e como tal, o IMI a pagar pelos proprietários.

A proposta de alteração ao OE foi apresentada pelo partido governador PS e aprovada com os votos favoráveis do PCP e da Iniciativa Liberal, contra os votos do PSD e do CDS-PP e abstenções dos restantes partidos. Na sua nota justificativa, O partido socialista justifica no entanto a alteração como o concretizar de uma metodologia de determinação do VPT dos terrenos para construção para evitar situações de contencioso com os contribuintes e reduzir as perdas de receita fiscal dos municípios.

Na prática, o que acontecia era que a AT, na sua interpretação da lei, aplicava os dois coeficientes que integram a fórmula de cálculo do VPT: o de localização e o de afetação. O primeiro respeita à localização do imóvel e leva em conta serviços disponíveis na zona, vias de comunicação e o próprio valor de mercado dos prédios à volta; o segundo tem a ver com o destino a dar aos edifícios que venham a ser construídos (habitação, comércio, indústria). Ora, nos terrenos para construção, faz-se a avaliação do próprio terreno, mas também a avaliação do edifício que nele há-de ser construído a área de implantação, sendo atribuída uma percentagem desta ao VPT do terreno.

Depois de o STA ter consolidado jurisprudência, a AT conformou-se com isso e em julho deste ano e deu indicações aos serviços no sentido de criar a fórmula de avaliação dos terrenos para construção.

Esta alteração que vai entrar em vigor em 2021 visa conseguir por via legislativa uma coisa que o Estado estava a perder, pela via judicial. Porque ao contrário do que dizia a jurisprudência do STA de que se estava a duplicar os coeficientes de calculo a prejuízo do contribuinte. Esta nova tabela visa para uma alteração no texto, para que a AT volta a poder fazer o cálculo do VPT dos terrenos como o fazia antes das decisões judiciais a favor dos Municipios. Entretanto, os especialistas admitem que possa haver uma corrida aos pedidos de reavaliação, por forma a aproveitarem ainda o procedimento em vigor no Fisco depois da decisão do STA. Porque o conta é a data de entrada do pedido, aplicando-se, portanto, a interpretação da lei à data atual e não a nova, que só entra em vigor a 1 de janeiro.

Fonte: jornal de negócios

Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome
Contacto
Mensagem
captcha
Código
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.