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Covid-19 e 7 regras e 12 detalhes que mudam a nossa vida a partir de 1 de Dezembro 2021

O Governo português impôs um conjunto de novas medidas para conter a pandemia que entraram em vigor às 00h desta quarta-feira dia 1 de Dezembro.  Aqui está o que precisa de saber - incluindo todas as regras e detalhes para quem fica em Portugal e também para quem vai sair do país (ou regressar a ele) neste período.
06 dez 2021 min de leitura
O Governo português impôs um conjunto de novas medidas para conter a pandemia que entraram em vigor às 00h desta quarta-feira dia 1 de Dezembro. 

Aqui está o que precisa de saber - incluindo todas as regras e detalhes para quem fica em Portugal e também para quem vai sair do país (ou regressar a ele) neste período.

7 NOVAS MEDIDAS EM VIGOR

1. RECOMENDAÇÕES GERAIS

  • Testagem regular
  • Teletrabalho

2. CALAMIDADE

  • Declarada a situação de calamidade (a partir de 1 de dezembro)

3. MÁSCARAS

  • São obrigatórias nos espaços fechados (nos bares e discotecas só é obrigatória para funcionários) e todos os recintos não excecionados pela Direção-Geral da Saúde

4. CERTIFICADO DIGITAL

Obrigatório no acesso a:

  • Restaurantes
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local
  • Eventos com lugares marcados
  • Ginásios

 

5. TESTAGEM

Teste negativo obrigatório (mesmo para vacinados) no acesso a:

  • Visitas a lares
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
  • Grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos
  • Discotecas e bares

 

6. FRONTEIRAS

  • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
  • Sanções fortemente agravadas para as companhias de aviação

 

7. SEMANA DE CONTENÇÃO DE CONTACTOS DE 2 A 9 DE JANEIRO DE 2022

  • Teletrabalho obrigatório
  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro
  • Encerramento de discotecas

 

12 MEDIDAS QUE SÓ FORAM CONHECIDOS DEPOIS, MAS QUE FAZEM PARTE DAS MEDIDAS ATÉ DIA 21 DE MARÇO DE 2022

As regras das restrições para travar a quinta vaga da pandemia estão na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, e é valida até às 23h59 do dia 20 de março de 2022.

1. RESTRIÇÕES ATÉ 20 DE MARÇO

O Governo português recupera assim em estado de calamidade o poder de determinar o confinamento obrigatório a doentes com Covid-19, a infetados com SARS-CoV-2 e aos contactos próximos em vigilância ativa.

2. TELETRABALHO “RECOMENDÁVEL”. E OBRIGATÓRIO EM JANEIRO

O teletrabalho aparece como recomendável, em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam, e é obrigatório na primeira semana de janeiro de 2022.

3. ESPLANADAS (E IDAS AO WC OU PAGAMENTO) COM DISPENSA DE TESTE OU CERTIFICADO)

A resolução dispensa a apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste nos restaurantes e similares, quando estiver em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento.

4. CASINOS E BINGOS SEGUEM A REGRA

A exigência de teste negativo ou de apresentação de Certificado digital de vacinação é aplicada também em casinos, bingos ou estabelecimentos similares.

5. MISSAS EXCLUÍDAS E LOCAIS DE CULTO

Estão dispensadas de exigência de certificado ou teste negativo.

6. EVENTOS EXCLUÍDOS? A DGS VAI DIZER QUAIS

A DGS definirá no futuro o número de participantes até ao qual se considera “eventos de grande dimensão” - que passam a exigir teste ou certificado, “bem como o número de participantes até ao qual, em eventos com a natureza dos referidos no número anterior, é dispensada a apresentação de Certificado Digital”.

7. DGS FARA “AVALIAÇÕES DE RISCO” A VÁRIOS EVENTOS

“Os eventos, incluindo os desportivos, sejam realizados em interior, ao ar livre ou fora de recintos fixos, podem realizar-se de acordo com as orientações específicas da DGS desde que precedidos de avaliação de risco pela mesma.

8. CONGRESSOS, CASAMENTOS, EVENTOS CORPORATIVOS SEM AVALIAÇÃO DE RISCO

Na mesma resolução há uma norma a excluir a diminuição de lotação, sem necessidade de avaliação prévia de risco. Isto serve para vários tipos de eventos. Assim estão excluídos os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, as celebrações religiosas, os eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e os eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa.

9. LARES E SERVIÇOS DE SAÚDE COM CUIDADOS REDOBRADOS

O Governo recupera, neste estado de calamidade, vários cuidados a aplicar para a proteção dos residentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência”.

São elas:

Só é possível fazer visitas a utentes mediante teste negativo ou a presentação de Certificado Digital Covid, nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação - atenção, o certificado de vacinação por si não é suficiente.

10. GINÁSIOS (SIM, SÓ COM TESTE OU CERTIFICADO COVID)

O Governo também aplica a obrigatoriedade de testes negativos ou certificado de vacinação para acesso a ginásios e academias em momento do check-in ou de entrada nos estabelecimentos.

11. MENORES DE 12 ANOS DISPENSADOS DE TESTE

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de apresentação de Certificado Digital Covid e da apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo ou de realização de teste.

12. TESTES, CERTIFICADO E MUITA VIGILÂNCIA NOS AEROPORTOS (COM UMA EXCEÇÃO)

Até 9 de janeiro de 2022 vai ser exigido aos passageiros a apresentação de teste ou de Certificado Digital da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação. Assim sendo o certificado apenas de vacinação não chega.

Mas há mais detalhes a registar:

Os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros com residência legal em território continental sem comprovativo de realização de teste terão de realizar à chegada de território nacional e antes de entrar em território continental, a custo próprio teste rápido de antigénio (TRAg);

Os menores de 12 anos de idade estão excluídos destas normas;

Os passageiros provenientes dos Açores e da Madeira com destino ao continente português estão dispensados de apresentar teste negativo à covid-19 para embarcar;

Os cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional que embarquem sem o teste vão ser recusados de entrar em território nacional”;

O Governo tem o poder de determinar, mediante despacho, que os passageiros dos voos com origem em países considerados de risco, venham a cumprir período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. 

 

SE FOR VIAJAR DE AVIÃO A PARTIR DE 1 DE DEZEMBRO, GUARDE ESTAS INDICAÇÕES

Um guia de perguntas e respostas para quem faz viagens rápidas (ida e volta em 24 horas), de negócio, de turismo ou por qualquer outro motivo.

A quem se aplica a obrigatoriedade de apresentar teste covid para entrar em Portugal?

Todos os passageiros, independentemente da nacionalidade - incluindo a portuguesa - e de onde venham, ficam obrigados a partir de 1 de dezembro a apresentar teste negativo à covid para entrar em Portugal. Isto aplica-se mesmo a pessoas que já estejam vacinadas ou recuperadas.

As crianças também estão abrangidas por esta regra?

Só as crianças abaixo de 12 anos ficam excluídas da obrigatoriedade de apresentarem teste covid negativo para viajar. Se tiverem mais de 12 anos, é aplicável regra idêntica à dos adultos.

Quem faz esse controlo?

São as companhias aéreas que ficam obrigadas ao controlo do teste negativo de todos os passageiros que vão transportar para Portugal, o que deve ser feito no momento do check in - sob pena de multa de 20 mil euros por passageiro em caso de infração. No limite pode ser suspensa a licença de voo para operar em Portugal.

A obrigação de apresentar testes covid também se aplica a quem entra na Madeira e nos Açores?

Não, as medidas anunciadas pelo Governo aplicam-se a todo o território de Portugal Continental. As regiões autónomas são responsáveis pelas suas próprias regras. Mas todos os passageiros que viajem da Madeira ou dos Açores para Portugal Continental, portugueses ou estrangeiros, têm de apresentar teste negativo ao fazerem ´check in´ para poderem embarcar (no sentido inverso da viagem, cumprem-se as regras decretadas pelas regiões autónomas).

Quem vai viajar e faz ´check in´ num aeroporto português tem de apresentar teste negativo segundo as novas regras?

Não, isso depende das regras adotadas pelos países para onde se vai viajar. O âmbito das medidas anunciadas circunscreve-se aos passageiros desembarcados em Portugal e daí o controle do teste ter de ser feito durante o ´check in´ no destino de onde se sai.

Que testes são válidos para se poder viajar?

Os testes para estes efeitos podem ser de tipo PCR (feitos em laboratório) ou de antigénio (feitos em farmácia). Os PCR podem ser feitos até 72 horas antes do embarque e os de antigénio até 48 horas.

Onde é que as pessoas podem fazer os testes para poderem viajar?

Os testes têm de ser feitos no destino de onde se sai (a menos que o teste feito à saída de Portugal ainda esteja válido). 

A obrigatoriedade de teste aplica-se só a quem entra por via aérea?

Não, aplica-se a todas as pessoas que entram em território nacional, seja por via aérea, marítima ou terrestre.

 

Passageiros de cruzeiros, desembarcados ou em escala, também têm de apresentar teste?

Sim, a regra aplica-se a todos os que entram em território nacional. 

No caso de quem vem de Espanha por carro, também tem de ter teste válido?

Sim, embora neste caso, como as fronteiras terrestres estão abertas, este controlo já seja aleatório. Mas a qualquer momento as autoridades de segurança podem pedir o documento.

Por causa das novas regras, vai haver mais pontos de controle nos aeroportos para quem chega de viagem?

Segundo anunciou o Governo português, vai ser reforçado o controlo nos aeroportos, até recorrendo a empresas privadas de segurança para assegurar que o controlo a nível de testes é feito a todos os passageiros e não de forma aleatória.

NOTA 1

As pessoas que recuperaram de covid nos últimos seis meses ficam isentas de apresentar teste negativo à covid-19 para entrarem em Portugal, de acordo com as restrições em vigor desde esta quarta-feira. Os recuperados de covid num período inferior a seis meses costumam apresentar falsos positivos nos testes, daí esta medida. Nestes casos, e segundo a nova regra portuguesa de viagem, basta às pessoas recuperadas apresentarem o respetivo certificado digital de recuperação no momento de fazerem o check in, desde que o prazo que consta no documento não seja superior a seis meses.

Outra exceção contemplada nesta regra de testes obrigatórios para entrar em Portugal são os trabalhadores transfronteiriços, tendo em conta que há muitos portugueses que numa base atravessam a fronteira com Espanha para irem trabalhar (ou vice-versa). Não precisam igualmente de apresentar teste negativo.

NOTA 2

Se for viajar na TAP, veja este endereço - tem informações atualizadas sobre as restrições e condicionamentos: https://www.flytap.com/pt-pt/alertas-e-informacoes .

Fonte: Artigo do Jornal Semanário do Expresso de 1 de Dezembro

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