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Branqueamento de Capitais

A expressão “lavagem de dinheiro” é muito utilizada no dia a dia, mas na realidade sabe o que é o Branqueamento de capitais e como é combatido? A definição oficial de  branqueamento de capitais é o "processo pelo qual os autores de atividades criminosas encobrem a proveniência dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos...
12 dez 2022 min de leitura
A expressão “lavagem de dinheiro” é muito utilizada no dia a dia, mas na realidade sabe o que é o Branqueamento de capitais e como é combatido?  

A definição oficial de  branqueamento de capitais é o "processo pelo qual os autores de atividades criminosas encobrem a proveniência dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez decorrente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos", ou seja, é o processo que tem por objetivo a ocultação de bens, capitais ou produtos com a finalidade de lhes dar uma aparência final de legitimidade, procurando assim, dissimular a origem criminosa de capitais, bens ou produtos. 

O processo de branqueamento engloba três fases distintas e sucessivas: 

Colocação: os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros; 

Circulação: os bens e rendimentos são objeto de múltiplas e repetidas operações, com o propósito de os distanciar da sua origem criminosa, apagando (branqueando) os vestígios da sua proveniência e propriedade; 

Integração: os bens e rendimentos, depois de reciclados, são reintroduzidos nos circuitos económicos legítimos (por exemplo, através da sua utilização na aquisição de bens e serviços). 

Assim, podemos dizer, de forma simplista, que o branqueamento de capitais refere-se às operações que têm por base dinheiro obtido de forma ilícita por isso é considerado crime e punido com pena de prisão de 2 a 12 anos. 

Para alem do branqueamento de capitais, outro crime que se tenta combater é o financiamento ao terrorismo, que como o próprio nome indica, refere-se ao fornecimento ou à recolha de forma direta ou indireta de bens de qualquer tipo e de produtos ou direitos suscetíveis de serem transformados em fundos, destinados a serem utilizados ou sabendo que podem ser utilizados (total ou parcialmente) no planeamento, na preparação ou para a prática de um conjunto de crimes contra a integridade física de um civil.  

Ao contrário do que acontece no branqueamento de capitais, em que o objetivo fundamental é o de ocultar a origem dos fundos, no financiamento ao terrorismo um dos propósitos principais é ocultar a finalidade a que os fundos se destinam. Esta prevenção e mesmo o combate a esta prática criminosa acarreta um enorme desafio, essencialmente porque os montantes envolvidos são normalmente relativamente baixos, não chamando tanto a atenção tornando mais difícil a deteção e a suspeita das operações em causa.  

O que se faz para combater estes dois crimes na mediação imobiliária? 

As empresas de mediação imobiliárias têm como grande responsabilidade identificar as operações suspeitas de branqueamento de capitais, bem como de apoiar os profissionais do setor a dar cumprimento à obrigação de comunicações que lhes possam parecer suspeitas. 

Deste modo todas as entidades de mediação imobiliária têm a obrigação de comunicar à entidade reguladora de todas as transações imobiliárias e contratos de arrendamento efetuados cujo montante da renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros trimestralmente. 

Para além disso as empresas de mediação imobiliária têm um conjunto de deveres obrigatórios estabelecidos no Regulamento; 

O Dever de controlo, ou seja, todas as entidades devem definir e adotar os melhores procedimentos para salvaguardar os seus negócios. 

 O Dever de Identificação e diligência, tem o dever de identificar qualquer operação que lhes possa parecer suspeita, ou que haja dúvidas sobre a veracidade dos dados de identificação dos clientes. 

O Dever de Comunicação, este dever refere-se ao facto de terem de comunicar todas as transações como acima referido bem como ao de todas as entidades terem de nomear um responsável pelo Cumprimento Normativo das disposições legais, que atuará como responsável pela comunicação entre a Entidade Obrigada e o IMPIC. 

E por último o Dever de Conservação, em que todas as entidades têm o dever de conservar durante sete anos determinados documentos ou informações, nomeadamente no âmbito do cumprimento do dever de identificação. 

Pelas razões acima referidas, a Casaiberia tem feito um grande esforço na formação dos seus agentes e também na cooperação com as entidades envolvidas como IMPIC UIF e DCIAP e na avaliação da comissão europeia em março de 2022 na qual fomos, entre outros, uma das empresas que responderam a essa comissão para garantir todo o processo de compliance e a sua aplicação no nosso dia a dia. 

Em jeito de balanço, é notório o esforço que é feito para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.  Assiste-se a um aumento da burocracia e da responsabilidade das Entidades Imobiliárias que se vêm obrigadas elas próprias a promover o controlo e a prevenção adaptando internamente as suas próprias medidas e organizações para que juntos possamos diminuir significativamente estes crimes. 

 

Autora: Cláudia Ferreira 

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