Apenas 20% de taxa sobre os rendimentos auferidos em Portugal para profissões consideradas estratégicas para Portugal ou não tributação sobre as pensões de reformas auferidas no estrangeiro, para quem se instale em Portugal.
Este estatuto é para os que se tornarem residentes fiscais em Portugal e que não o eram nos últimos 5 anos, para os reformados ou para quem tenha uma profissão considerada de alto valor acrescentado.
A tributação aplica-se aos rendimentos derivados das actividades de valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:
- arquitetos, engenheiros e similares
- artistas, atores e músicos
- auditores
- médicos e dentistas, professores e psicólogos
- profissões liberais, técnicos e similares
- investidores, diretores e gerentes, quando parte de empresas abrangidas pelo regime contratual previsto no Código Fiscal do Investimento.
Basta dirigir-se a uma repartição de finanças e requerer a abertura de um número de identidade fiscal sob o estatuto de Não Residente Habitual.
O Estatuto de Não Residente Habitual aplica-se durante 10 anos.